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Dúvidas Gerais

  • Como eu faço para acompanhar o meu consórcio contratado junto ao Banco do Brasil?

      Correntista: Atravéz do Aplicativo Banco do Brasil neste link Disponíveis gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store instalado no seu smartphone ou atravéz deste link , caso não tenha baixado o módulo de segurança deverá efetuar o download na própria página para obter acesso seguro à plataforma.

      Não Correntista: O Consorciado não correntista deverá ir até uma agência mais próxima do Banco do Brasil e solicitar uma senha de acesso, em seguida baixar o módulo de segurança para ter acesso ao site e acompanhar o seu Consórcio.

      Para a retirada de boletos basta acessar este link e inserir o seu CPF. Caso nenhum boleto apareça disponível para pagamento a cota estará em dia ou não houve participação na primeira Assembléia, lembramos que os boletos podem ser solicitados também atravéz dos canais de atendimento ou qualquer agência do Banco do Brasil.

  • O que eu posso adquirir com um consórcio?

      É possível adquirir incontáveis bens e serviços com um consórcio. As principais categorias de consórcios são:

      • Bens móveis: utilizadas para compra de veículos como automóveis e motos.

      • Outros bens móveis: eletroeletrônicos como computadores e tablets.

      • Bens imóveis: imóveis urbanos (sejam residenciais ou comerciais) e rurais, casas e apartamentos, além de terrenos urbanos sem edificações. Pode ser usado também para reforma, construção ou quitação de financiamento de imóvel.

      • Serviços: contratados para realizar cirurgias plásticas, pacotes turísticos, festas, cursos de ensino superior, tratamento odontológico, blindagem de veículos, perfuração de poços artesianos e instalação de serviços de segurança/ telefonia/ rede de informática, dentre outros. Serviços da Economia Verde: utilizados para obter serviços da instalação de sistemas de energia solar, sistema de captura e reuso de água da chuva, dentre outros.

  • Onde posso contratar um consórcio?

      As cotas de consórcio poderão ser contratadas nas Agências do Banco do Brasil, Internet Banking (bb.com.br), Mobile (app do Banco do Brasil), Terminais de Autoatendimento e nos Parceiros Comerciais autorizados.

  • De que forma receberei o que escolhi?

      Você receberá o direito de utilizar o valor contratado por meio de um documento chamado “carta de crédito”. Esse documento será utilizado para aquisição do bem ou serviço escolhido, após a aprovação da documentação e processos necessários.

  • Como tenho direito ao bem que estou pagando?

      É possível receber o bem de duas formas:

      • Lance: A oferta de lance funciona como um leilão: as maiores ofertas recebem a possibilidade de adquirir antecipadamente o bem.

      • Sorteio: O sorteio é realizado mensalmente em uma assembleia na data estipulada para o grupo e você concorre em pé de igualdade com os outros consorciados, pela extração da loteria federal.

  • Posso trocar o bem do meu consórcio?

      Sim, é possível trocar o bem ou serviço de referência por outro da mesma categoria, desde que a carta não esteja contemplada, pertença ao mesmo segmento e que o grupo tenha disponibilidade de vagas e do valor pretendido. É necessário ressaltar que a troca para um bem de menor valor pode ser feita apenas uma vez. Não existe número máximo de trocas para bens de valores maiores.

  • Como posso quitar minha cota?

      Você pode quitar a sua cota a qualquer momento, pagando o saldo devedor restante. Quando sua cota não foi contemplada, você deve dar um lance para contemplá-la e depois quitar o consórcio. A situação da cota será alterada na assembleia subsequente ao pagamento do saldo devedor, desde que todas as despesas tenham sido quitadas.

  • Posso transferir minha cota?

      Sim. É permitida transferência ou cessão de direitos da cota de consórcio pelo cedente, a pessoa que transfere a propriedade, verificadas as condições de aquisição do cessionário, aquele que recebe a propriedade, conforme política de crédito do Banco do Brasil e sua administradora de consórcios.

  • Quais requisitos para que ocorra a cessão?

      Para que aconteça a cessão, o cedente deve estar em dia com as obrigações financeiras junto à Consórcios e a parcela do mês deve estar paga, mesmo que antes do vencimento. O cessionário deve atender aos mesmos critérios de contratação de uma cota nova.

  • É possível desistir do consórcio?

      Ao desistir do consórcio sua cota ficará suspensa e você não participará mais de assembleias estando sujeito à multa e às cláusulas de quebra contratual. É importante saber que você pode reativar uma cota suspensa quando desejar, desde que seja antes do encerramento do grupo.

  • É possível a cota ser suspensa sem solicitação do consorciado?

      As cotas não contempladas com cinco parcelas inadimplentes, consecutivas ou não, serão automaticamente suspensas.

  • É possível reativar uma cota suspensa?

      Sim, desde que o grupo de consórcio possua cotas vagas. Nos casos de clientes correntistas a reativação da cota poderá ser feita no app do Banco do Brasil (menu Consórcios > Gerenciar Consórcios > Selecionar Proposta > Reativação) já nos casos de não correntistas a reativação poderá ser solicitada em qualquer agência do Banco do Brasil. Será necessário realizar o pagamento integral ou diluído do saldo em atraso, referente às parcelas que deixaram de ser pagas devido à suspensão da cota.

Contemplação

  • Em quais situações meu lance não pode ser contemplado?

      Você não poderá ser contemplado nas seguintes situações:

      • Se seu lance não foi classificado (Percentual do lance).

      • Se você tiver com restrição.

      • Se a parcela do mês vigente não estiver paga.

      • Se possuir inadimplência com a Consórcios.

      • Se seu cadastro estiver desatualizado.

      • Se você não apresentar um fiador, quando for exigido.

      • Se você não possuir capacidade de pagamento de acordo com a política de crédito da Administradora de Consórcios.

  • Qual o valor mínimo de lance?

      Existe um valor mínimo de 10% do valor do bem móvel, imóvel e cotas de serviços (a partir de junho de 2014). É importante ressaltar que nos últimos doze meses do grupo, o valor do lance mínimo pode ser equivalente a uma prestação.

  • Até quando posso ofertar, alterar ou cancelar o lance?

      Até ás 17h do dia anterior à realização da Assembleia, no horário de Brasília.

  • Como posso utilizar o lance?

      Você pode utilizar o lance para quitar as últimas parcelas, reduzindo assim o prazo de pagamento, ou reduzir o valor das prestações.

  • Quando eu devo realizar o pagamento do lance?

      O pagamento deve ocorrer quando o lance for vencedor e você tiver interesse em confirmar a contemplação. Você terá o prazo de 5 dias úteis para manifestar o interesse pela confirmação do lance.

  • É possível a devolução de valores pagos na oferta de lance?

      Não é possível a devolução de valores pagos pelo consorciado referentes ao pagamento de lance após a confirmação da contemplação.

  • Quando ocorre a desclassificação do lance?

      Ocorre quando o consorciado contemplado por lance não efetiva o pagamento do lance no prazo de 5 dias úteis a contar da data da assembleia.

  • Que fazer quando o lance for contemplado?

      Você precisa efetuar a confirmação de contemplação e o pagamento em até 5 dias úteis, contando a partir da data da Assembleia. A conformação poderá ser efetuada por meio do aplicativo do Banco do Brasil ou diretamente nas agências.

  • Quando recebo o bem? Quando posso adquirir o bem?

      Quando receber a Carta de Crédito na agência, após escolha do bem desejado, o vendedor solicitará a reserva da carta de crédito via Central de Atendimento pelo telefone: 0800-729-7290. As explicações constam no verso da carta de crédito. Se chegar ao final do consórcio e você não quiser adquirir um bem, receberá o valor da carta em até 120 dias, após a realização da última assembleia.

  • Fui sorteado/contemplado no consórcio, o que eu faço agora?

      Ao ser sorteado, você receberá uma mensagem por SMS, TAA ou ligação da Central de Atendimento, além de um comunicado impresso informando sua contemplação. Para confirmá-la, é necessário que seu cadastro esteja atualizado junto ao Banco do Brasil, com todos os documentos entregues. Além disso, não podem existir pendências de pagamento do seu consórcio.

Assembléias

  • Como fico sabendo do resultado das assembleias?

      Correntistas:

      • Internet - clicando aqui ou em .com.br>sua conta>consórcios>consultas>resultado da assembleia.

      • Terminal de Autoatendimento>outras opções>consórcio>resultado da assembleia.

      • Gerenciador Financeiro>outras opções>consórcios>consultas>selecionar bem>resultado assembleia.

      • App do Banco do Brasil

      • Agência

      Não-Correntistas:

      • Internet>www.bb.com.br>mais públicos>não correntista>consórcios>resultado da assembleia.

      • Agência .

  • Onde posso consultar o calendário com as datas de realização das assembleias?

      Correntistas :

      • TAA>Outras Opções>Consórcio

      • Gerenciador Financeiro>Outras opções>Consórcios>Consultas

      • No app do Banco do Brasil

      Correntistas e Não-Correntistas:

      • Internet: www.bb.com.br > Consórcios > Assembleias.

Uso do Crédito

  • O que é carta de crédito?

      A carta de crédito é o documento que te concede o direito de utilizar o valor contratado. Esse documento será utilizado para aquisição do bem ou serviço escolhido, após a aprovação da documentação e processos necessários.

  • Posso utilizar mais de uma carta para o mesmo bem?

      Sim, desde que pertençam ao mesmo segmento e não sejam utilizados recursos do FGTS em caso de carta do segmento de IMÓVEIS.

  • Posso utilizar o consórcio para construir e/ou reformar?

      O consorciado poderá utilizar a carta de crédito do segmento IMÓVEIS para construir ou reformar, desde que o imóvel esteja localizado em área urbana do território nacional, seja de propriedade do consorciado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus e, no caso de reforma, a área edificada esteja averbada na ficha de matrícula.

  • Posso utilizar o FGTS no consórcio de imóveis?

      Sim. Pode ser feita utilização do FGTS para oferta de lance, aquisição ou amortização/quitação de consórcio de imóvel, desde que o imóvel não possua Interveniente Quitante (IQ) e não esteja sendo adquirido com mais de uma cota de consórcio. É necessário respeitar as regras do Manual do FGTS - Utilização na Moradia Própria (MMP) disponível em http://www.caixa.gov.br.

  • Posso comprar terreno com consórcios?

      Sim. Com o consórcio é permitida aquisição de terrenos urbanos ou rurais, conferida a regularidade da documentação.

  • Quais serviços podem ser adquiridos com consórcio de serviços e quais documentos são exigidos?

      Serviços de qualquer natureza, desde que prestados com a apresentação de um dos documentos aceitos na relação abaixo:

      Pessoa Física:

      Nota Fiscal avulsa ou Recibo ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).

      Pessoa Jurídica:

      Nota Fiscal ou vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.) e recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada, ou contrato de prestação de serviços.

  • Posso fazer a reimpressão da carta de crédito?

      Sim. A carta de crédito pode ser reimpressa, exceto nos casos em que a carta de crédito já foi reservada, mas a nova emissão vai cancelar a(s) anterior(es) automaticamente. Para solicitar a impressão, entre em contato com o Banco do Brasil em qualquer agência ou por meio da Central de Atendimento. Em caso de reimpressão de carta de crédito para bens imóveis, será necessária a inclusão de nova Solicitação de Análise de Crédito (SAC).

  • Até quando posso utilizar a carta de crédito após a contemplação da cota?

      A carta de crédito não possui validade, podendo ser utilizada a qualquer momento até a realização da última assembleia do grupo.

  • Após a aquisição do bem sobrou valor de crédito na cota. É possível solicitar o recebimento em espécie?

      É possível receber a sobra de crédito em dinheiro no encerramento do grupo ou em casos de quitação do saldo devedor da cota de acordo com os normativos vigentes. O crédito remanescente também poderá ser utilizado para:

      • Adquirir outro bem.

      • Reduzir o saldo devedor da cota.

      • Pagar despesas relativas à aquisição do bem/serviço (tributos, registros cartorários, instituições de registros e seguros) limitadas a 10% do valor da carta de crédito.

Parcelas

  • Como compõe o valor da minha parcela?

      Quando você contrata um consórcio, você se responsabiliza a pagar uma prestação mensal que corresponde à soma das importâncias referentes ao Fundo Comum, ao Fundo de Reserva, à Taxa de Administração, à Taxa de Administração Antecipada, no período que for devida, e ao Prêmio de Seguro Prestamista, se contratado.

  • Como eu realizo o pagamento do meu consórcio?

      Para correntistas do Banco do Brasil, o pagamento é realizado por débito em conta. Caso você seja não-correntista, o pagamento pode ser efetuado por boleto bancário.

  • É permitido debitar a parcela em conta corrente que não seja do consorciado?

      Não é permitido o débito das parcelas em conta corrente que não seja de titularidade do consorciado.

  • Posso alterar o vencimento do meu consórcio?

      A data de vencimento do consórcio é padrão. As parcelas serão sempre cobradas no dia 10 de cada mês ou dia útil posterior para todos os consorciados.

  • O que acontece quando minha parcela está em atraso?

      Em caso de não contemplado:

      Quando a sua parcela mensal estiver pendente, você será impedido de concorrer à contemplação por sorteio e por lance na assembleia. Se você tiver cinco parcelas em atraso (consecutivas ou não), sua cota será automaticamente suspensa do grupo.

      Em caso de contemplado e com bem adquirido:

      Quando a sua parcela mensal estiver em atraso você estará sujeito a cobranças administrativas, extrajudiciais e judiciais, inclusive com possibilidade de retomada do bem pela Consórcios.

  • Posso antecipar parcelas?

      • Sim. Para cotas contempladas é possível antecipar quantas parcelas desejar e até pagar todo o saldo devedor da cota pelo APP, (menu > consórcios > gerenciar cotas > antecipar/liquidar), por meio do Internet Banking (www.bb.com.br) ou em qualquer agência bancária. Para cotas não contempladas a antecipação de parcelas poderá ser solicitada em qualquer agência .

  • Por quais motivos minha parcela alterou?

      A mudança do valor das prestações pode ocorrer quando:

      • O valor do seu bem de referência no consórcio pode ter mudado e por isso o valor da sua parcela mudou também. (ex.: o valor do seu consórcio era de R$ 25.000,00 e mudou para R$ 26.000,00 e essa diferença será diluída nas próximas parcelas).

      • Houver incidência de taxas a serem reembolsadas à Consórcios (ex.: registro de contrato, gravames, análise jurídica de imóvel, etc.).

      • Você oferta o lance e é contemplado, pode pedir para diminuir as parcelas do seu consórcio, assim as seguintes parcelas virão com um valor menor.


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